Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 037417

Data
10/07/1984
Fonte
Decisão
Declaração de competencia.

Aplicação da lei penal no tempo Conflito de competência Cheque sem provisão


Sumário

I - A competencia fixa-se de acordo com a lei vigente a data da infracção.
II - O disposto no artigo 9 do Decreto-Lei n. 14/84, de
11 de Janeiro, não se aplica nos casos em que a emissão dos cheques e a sua entrega ao ofendido ocorreram antes da publicação daquele Decreto-Lei.