Aplicação da lei penal no tempo Conflito de competência Cheque sem provisão
Sumário
I - A competencia fixa-se de acordo com a lei vigente a data da infracção.
II - O disposto no artigo 9 do Decreto-Lei n. 14/84, de
11 de Janeiro, não se aplica nos casos em que a emissão dos cheques e a sua entrega ao ofendido ocorreram antes da publicação daquele Decreto-Lei.