Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 037352

Data
18/07/1984
Relator
Alves Peixoto
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Suspensão da execução da pena Aplicação da lei penal no tempo Multa Prisão alternativa da multa Limite da pena de multa Contrabando de circulação


Sumário

I - E contrabando de circulação ter para venda aparelhagem electrica de som ou imagem, sabendo provir do estrangeiro, ter passado fora das alfandegas e sem pagar os respectivos direitos.
II - Para a incriminação não era, nem e, necessario que o detentor da mercadoria seja quem a introduzira no Pais.
III - Face ao Codigo Penal vigente, as multas de quantia fixa não tem alternativa de prisão.
IV - A lei penal mais favoravel (artigo 2, n. 4 do Codigo Penal) pode não ser nem a primeira, nem a ultima, mas a intermedia.
V - O artigo 3, n. 2 do Decreto Lei n. 400/82, de 23 de Setembro apenas se aplica as multas fixadas em dias e a certa taxa.
VI - Por regra, não deve suspender-se a execução da pena de prisão ao contrabandista ou equiparado, pois normalmente so o cumprimento desta o assusta.