Prisão preventiva Furto qualificado Aplicação da lei penal no tempo
Sumário
I - Permanecendo os requisitos que, nos termos do artigo 273 do Codigo de Processo Penal, fundamentam a prisão preventiva, esta deve manter-se apos o julgamento e condenação, ainda que não transitada em julgado, desde que observado o condicionalismo previsto no paragrafo
2 daquele preceito, ordenando-se na decisão, se for caso disso, de acordo com o disposto no paragrafo 4 do artigo
450 do Codigo de Processo Penal.
II - Sucedendo-se duas leis penais diferentes no tempo, a pena a aplicar sera a que, em concreto, se mostre mais favoravel ao agente - n. 4 do artigo 2 do Codigo Penal de 1982.