Matéria de facto Homicídio qualificado Poderes de cognição Especial censurabilidade do agente
Sumário
I - O n. 2 do artigo 132 do novo Codigo Penal contem uma enunciação meramente exemplificativa de indicios eventualmente reveladores da censurabilidade ou perversidade do agente do crime.
II - O Supremo Tribunal de Justiça pode exercer censura sobre o uso feito pela Relação dos poderes conferidos pelo artigo
712 do Codigo de Processo Civil, e cabe-lhe tambem ordenar ampliação da materia de facto, nos termos do n. 3 do artigo 729 do mesmo Codigo, se necessario, para correcta aplicação do direito.