Crime continuado Concurso de infracções Aplicação da lei penal no tempo Burla Moeda falsa
Sumário
I - Segundo o disposto no n. 4 do artigo 2 do Codigo Penal de 1982, deve aplicar-se o regime que concretamente se mostre mais favoravel aos reus sempre que não e a mesma a lei vigente no momento da pratica dos factos criminosos e na data do julgamento.
II - O crime de passagem de moeda falsa previsto pelo artigo 214, alinea a), do Codigo Penal novo cumula-se, sob a forma de concurso real, com o crime de burla previsto pelo artigo 313, n. 1, do mesmo diploma, apresentando-se cada um deles na forma continuada.