Caução Quebra de caução
Sumário
I - O artigo 283 do Codigo de Processo Penal apenas exige que os caucionantes sejam avisados das notificações ao reu caucionado para comparecer em juizo. Não exige a notificação da falta do caucionado a algum termo do processo a que devesse assistir.
II - Assim, a caução não pode ser quebrada se os caucionantes não tiverem sido avisados da notificação feita ao caucionado para comparecer.