Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 036911

Data
06/04/1983
Relator
Quesada Pastor
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Violação Aplicação da lei penal no tempo Furto Amnistia Prisão em alternativa Multa de quantia fixa


Sumário

I - Aos agentes das infracções cometidas antes da vigencia do Codigo Penal de 1982 aplica-se o regime que, em cada caso, for mais favoravel ao infractor, sendo em concreto que a opção sera decidida.
II - O Codigo Penal de 1982 não preve a prisão em alternativa para as multas de quantia determinada.
III - A Lei n. 17/82, de 2 de Julho, não alcança penas de multa não substituiveis por prisão.