Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 036853

Data
09/02/1983
Relator
Vasconcelos de Carvalho
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Pressupostos Pena de prisão Pena de multa Culpa do lesado Culpa grave Amnistia Substituição da pena Homicídio involuntário


Sumário

I - Na fixação da penalidade, deve ter-se em conta a culpa da vítima, uma vez que, não anulando a especial qualificação da culpa do réu, implica uma diminuição desta.
II - Nos casos de homicídio involuntário cometido com culpa grave, a pena de prisão não deve em regra, ser substituida por multa.