Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 036788

Data
12/01/1983
Relator
Jose Luis Pereira
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Pressupostos Furto Antecedentes criminais Atenuantes


Sumário

I - A falta de antecedentes judiciários não significa, só por si, bom comportamento anterior.
II - A modesta situação económica do réu só atenuaria a sua responsabilidade se tivessem sido dificuldades económicas que o levassem a querer apossar-se dos bens alheios.