Atenuação especial da pena Substituição da pena
Sumário
I - Ainda que isoladamente consideradas algumas das circunstancias atenuantes não tenham grande relevo, justifica-se a atenuação extraordinaria da pena - prevista no n. 1 do artigo 94 do Codigo Penal - quando todas elas, valoradas no seu conjunto, tenham especial valor atenuativo .
II - A substituição extraordinaria da pena de prisão maior de oito a doze anos - abstractamente aplicavel ao crime previsto e punido pelo artigo 421, n. 5, do Codigo Penal - por pena de prisão maior menos grave, determina a aplicação de moldura penal abstracta de dois a oito anos de prisão maior e não esta agravada com multa.