Constitucionalidade Estupro
Sumário
I - A sedução consiste no emprego de meios que determinem a mulher a consentir nas relações sexuais ilicitas e que sejam normalmente idoneas para tal. Entre estes meios, como dos mais eficazes, destacam-se o namoro prolongado e as promessas de casamento.
II - O artigo 392, do Codigo Penal não briga com os direitos garantidos pelos artigos 12 e 13 da Constituição da Republica.