Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 036068

Data
10/12/1980
Relator
Vasconcelos de Carvalho
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Constitucionalidade Aplicação da lei penal no tempo Amnistia Prisão alternativa da multa


Sumário

I - E de reserva absoluta (ou reserva de lei) da Assembleia da Republica a competencia para conceder amnistias pelo que o Governo não pode legislar - nem mesmo mediante autorização daquela Assembleia - sobre esta materia.
II - O Decreto-Lei n. 758/76, de 22 de Outubro, mostra-se, assim, ferido de inconstitucionalidade organica.
III - A lei que criou a prisão como alternativa de multa não e aplicavel a infracções cometidas antes da sua entrada em vigor.