Acidente de viação Negligência da vítima
Sumário
I - Aos condutores de veiculos automoveis e de exigir que cumpram estritamente as disposições legais reguladoras do transito, mas não se lhes pode exigir que devam prever a negligencia, a falta de atenção ou de cuidado dos outros condutores, ou que devam prever que os outros condutores infrinjam as disposições que regulam e disciplinam o transito.
II - Ha culpa exclusiva do condutor de um veiculo que deixa de cumprir as disposições legais reguladoras do transito, circulando por uma faixa de rodagem pela qual lhe e proibido transitar e que agindo com manifesta falta de atenção, de cuidado e de destreza, revelando assim negligencia e inconsideração, vai colidir com outro veiculo que transita em sentido oposto, causando-lhe danos.