Colisão de veículos Responsabilidade objectiva Responsabilidade civil por acidente de viação
Sumário
I - Nos casos de absolvição da acusação-crime, o juiz condenara o reu em indemnização civil, desde que se prove o ilicito desta natureza ou a responsabilidade fundada no risco.
II - Se dois veiculos colidirem, sem culpa averiguada de nenhum dos condutores, ha que repartir a responsabilidade na proporção em que o risco de cada veiculo contribuir para os danos.