Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 035673

Data
10/01/1980
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Competência Infracção aduaneira


Sumário

O Tribunal da Relação e incompetente para conhecer de recurso do despacho de indiciação de delito fiscal aduaneiro, proferido pelo tribunal fiscal de primeira instancia que, a data do mesmo despacho, era competente em razão da materia para conhecer do delito.