Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 035486

Data
16/05/1979
Relator
Costa Ferreira
Fonte
Decisão
Provido.

Cúmulo jurídico de penas


Sumário

No calculo do cumulo de penas de prisão, deve atender-se a todas as penas parcelares, individualmente consideradas, sendo irrelevantes os cumulos que essas penas integravam, mesmo que transitadas em julgado.