Constitucionalidade Substituição da pena
Sumário
A alternativa inserta no artigo 123 do Codigo Penal (redacção do artigo 1 do Decreto-Lei n. 371/77, de 5 de Setembro), que permite a substituição da pena de multa pelo correspondente tempo de prisão reduzido a dois terços, e constitucional, pois não ofende o n. 3 do artigo 29 da Constituição da Republica.