Competência Conflito de jurisdição Emigração para se subtrair ao serviço militar
Sumário
Pertence aos tribunais ordinarias a competencia para o julgamento do crime previsto pelos artigos I, n. 2, do Decreto-Lei n. 49400, de 24 de Novembro de 1969, e 64 da Lei n. 2135, de 11 de Julho de 1968, praticado na Metropole em 1969, pois não so os factos são anteriores a Resolução da Assembleia Nacional de 20 de Dezembro de 1971, como tambem o Decreto n. 290/71, de 7 de Julho, não considerou a Metropole abrangida pelo regime previsto nesse diploma e no artigo 67 da Lei n. 2135.