Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 02B3509

Data
21/02/2002
Relator
Barata Figueira
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Suspensão Graduação de créditos Reclamação de créditos Direito de retenção Tradição da coisa Promessa de compra e venda


Sumário

O credor que goze de direito de retenção, adveniente de uma promessa de compra e venda com "traditio", pode usar da faculdade conferida pelo nº. 1 do artº. 869º do C.Civil - requerer que dentro do prazo da reclamação de créditos, a graduação dos bens abrangidos pela garantia - e só ela - se suspenda e aguarde a obtenção do título em acção já pendente ou a instaurar.


Texto da decisão