Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 02B178

Data
21/02/2002
Relator
Simões Freire
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Ónus da prova Reivindicação


Sumário

1 - São dois os pedidos que caracterizam a reivindicação (1) o reconhecimento do direito de propriedade; (2) a restituição da coisa.
2 - Não basta a prova da aquisição derivada para justificar o direito de propriedade, sendo necessário demonstrar a aquisição originária.
3 - Ressalva-se o caso de o próprio réu, a quem a reivindicação é oposta, confessar o direito de propriedade do autor e, o do funcionamento de presunções legais de propriedade.


Texto da decisão