Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 01S965

Data
31/05/2001
Relator
Azambuja Fonseca
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Prazo Comunicação Aviso prévio Prémio Cessação do contrato de trabalho Irredutibilidade Retribuição mista Prémio de qualificação


Sumário

I - Os acréscimos à retribuição, como o prémio de conhecimento de línguas, só são devidos enquanto se exercerem as funções a elas correspondentes.
II - É ao trabalhador que compete o ónus de provar o exercício das funções determinativas do prémio.
III - O prazo de aviso prévio na cessação do contrato por extinção de posto de trabalho deve ser computado entre a data da comunicação da decisão do despedimento e a data da sua ocorrência.


Texto da decisão