Ónus da prova Nexo de causalidade Presunção Acidente de trabalho Culpa da entidade patronal
Sumário
I - O art. 54º do Dec. 360/71, estabelece uma presunção ilidível que respeita unicamente à culpa da entidade patronal, e não ao nexo de causalidade entre os factos integradores da inobservância pela entidade empregadora dos preceitos a respeitar e a ocorrência do acidente.
II - Tal nexo de causalidade, como facto constitutivo do direito do trabalhador acidentado, a este incumbe provar.