Justa causa de despedimento Prejuízo Dever de obediência
Sumário
I - Não integra justa causa de despedimento o comportamento do trabalhador consubstanciado no facto de desobedecer às ordens da entidade patronal, tendo aceite cheques pré-datados como forma de pagamento de duas viaturas vendidas.
II - A gravidade dessa desobediência para justificar o despedimento com justa causa dependia essencialmente dos prejuízos materiais, que se não verificaram, decorrentes desse comportamento do trabalhador.