Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 01S1666

Data
07/11/2001
Relator
Diniz Nunes
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Justa causa de despedimento Prejuízo Dever de obediência


Sumário

I - Não integra justa causa de despedimento o comportamento do trabalhador consubstanciado no facto de desobedecer às ordens da entidade patronal, tendo aceite cheques pré-datados como forma de pagamento de duas viaturas vendidas.
II - A gravidade dessa desobediência para justificar o despedimento com justa causa dependia essencialmente dos prejuízos materiais, que se não verificaram, decorrentes desse comportamento do trabalhador.


Texto da decisão