Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 01S1202

Data
12/07/2001
Relator
José Mesquita
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Retribuição Acidente de trabalho


Sumário

I - O n. 2, da Base XXII da LAT acolheu um conceito de retribuição não perfeitamente coincidente com o constante do art. 82.º da LCT.
II - Assim, é tido por razoável para efeitos da noção de retribuição a que se reporta aquela Base, o auferimento de remuneração por horas extraordinárias durante o período de um ano.


Texto da decisão