Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 01P4106

Data
06/02/2002
Relator
Armando Leandro
Fonte
Decisão
Provido parcial.

Competência do supremo tribunal de justiça Omissão de pronúncia Suspensão da execução da pena Conhecimento oficioso Jovem delinquente


Sumário

A omissão de pronúncia sobre as questões da aplicabilidade do regime especial para jovens delinquentes e da suspensão da execução da pena constitui nulidade que pode ser arguida na motivação do recurso e que, na falta de arguição, deve ser conhecida, oficiosamente, pelo S.T.J.. Porém, não obstante a verificação e declaração dessa nulidade, o S.T.J., se os autos contiverem todos os elementos necessários, deve decidir de tais questões e conhecer do objecto do recurso.


Texto da decisão