Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 01P3745

Data
13/12/2001
Relator
Simas Santos
Fonte
Decisão
Provido parcial.

Competência do supremo tribunal de justiça Poderes de cognição incriminação


Sumário

Ainda que o recorrente não ponha concretamente em causa a incriminação definida pelo Colectivo, o Supremo Tribunal de Justiça - enquanto tribunal de revista e órgão, por excelência e natureza, mentor do direito - não deve nem pode dispensar-se de reexaminar a correcção das subsunções dos factos ao direito


Texto da decisão