Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 01P3643

Data
05/12/2001
Relator
Lourenço Martins
Fonte
Decisão
Provido parcial.

Tráfico de estupefaciente Avultada compensação económica


Sumário

Se não se tiver provado o preço por que o arguido comprou e, depois, vendeu a droga, o tribunal, desconhecendo o que ele, efectivamente, lucrou, não pode concluir pela verificação da qualificativa agravante "avultada compensação remuneratória".


Texto da decisão