Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 01P1571

Data
06/06/2001
Relator
Mariano Pereira
Fonte
Decisão
Provido.

Alteração não substancial dos factos


Sumário

Não se imputando ao arguido, na acusação, a autoria de factos integradores do crime de consumo de estupefacientes, verifica-se uma alteração substancial dos factos da acusação se, na audiência, se vier a apurar tal factualidade.


Texto da decisão