Despejo Arrendamento Residência permanente Benfeitoria
Sumário
I- É jurisprudência maioritária de que não é necessário o decurso do prazo de um ano para que ocorra o fundamento da falta de residência permanente.
II- A excepção de permanência de familiares no locado supõe que estes já viviam aí antes da saída do locatário e que na época em que se verificou a saída estivessem esses familiares a ele ligados por comunhão de mesa e habitação numa situação de integridade familiar que se não perde com a saída do locatário.
III- São actos de inovação ou transformação (actos que modificam em alguns dos seus elementos, a composição e a configuração da coisa arrendada o encerramento de 2 varandas, ficando uma para quarto de uma filha do arrendatário e outra para pequena cozinha.