Fundamentação Decisão arbitral
Sumário
Prescrevendo o n.º 3 da Lei 31/86 de 29 de Agosto que a decisão arbitral deve ser fundamentada, e uma vez que essa lei especial não especifica que tipo/densidade de fundamentação exige, há que aplicar os princípios gerais da lei processual civil, designadamente o disposto no artigo 66 n.º 1, alínea b) do CPC, o qual radica, por seu turno, nos princípios consagrados nos artigos 205 da Constituição da República Portuguesa e 158 do CPC.