Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 01B4052

Data
31/01/2002
Relator
Moitinho de Almeida
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Inversão do ónus da prova Presunção de culpa Culpa in vigilando Responsabilidade extra contratual Dano causado por coisas ou actividades


Sumário

I- A responsabilidade pelos danos resultantes de infiltrações de água provenientes de fracção superior à do lesado é regulada, não pelo artº. 492º do Cód. Civil, mas sim pelo artº. 493 do mesmo diploma.
II- Preceito este último que estabelece a inversão do ónus da prova, cabendo pois ao lesante encarregado da vigilância do seu imóvel, para se eximir à sua responsabilidade, ilidir a sua presunção de culpa.


Texto da decisão