Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 01B231

Data
15/03/2001
Relator
Moitinho de Almeida
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Retribuição Aplicação da lei no tempo Falência Liquidatário Administrador de falências


Sumário

Nos processos de falência instaurados antes da entrada em vigor do DL 132/93, de 23 de Abril, a remuneração do liquidatário judicial deve ser fixada em conformidade com o disposto no artigo 8, n.º 1, do DL 49213, de 29 de Agosto de 1969, pois, apesar de expressamente revogada pelo artigo 5, do DL 254/93, de 15 de Julho, aquela disposição continuou em vigor para os ditos processos, atenta a norma do direito transitório do n.º 3, do artigo 8, do DL 132/93.


Texto da decisão