Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 01B1005

Data
17/05/2001
Relator
Moitinho de Almeida
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Seguro de créditos Contrato de locação financeira Ald


Sumário

I - Pelo seguro-caução a seguradora não assume a obrigação do tomador do seguro perante o credor, com o efeito de o isentar da responsabilidade contratual em caso de incumprimento.
II - O contrato de seguro-caução concluído entre uma seguradora e a locatária de que é beneficiária a locadora de um contrato de locação financeira (ALD) garante a esta beneficiária o pagamento das rendas desse contrato devidas pela locatária e não as devidas a esta última pelos locatários de longa duração.


Texto da decisão