Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 01A729

Data
03/05/2001
Relator
Ribeiro Coelho
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Ónus da prova Matéria de facto Acidente de viação Juros de mora Matéria de direito Facto notório Culpa do lesado Danos morais Actualização da indemnização


Sumário

I - Os factos objectivadores do dano não patrimonial, quando forem do consenso geral, dispensam alegação e prova.
II - Visibilidade reduzida, sendo, antes de mais, uma conclusão, não pode ser quesitado.
III - Cabe ao lesante provar a culpa do lesado se quiser beneficiar da redução ou diminuição da sua culpa, nos termos do art.º 570, n.1 do CC.
IV - Na fixação dos danos não patrimoniais, também se deve atender ao último momento possível, mas se forem pedidos juros de mora desde a citação o momento para se proceder à actualização deve ser o da citação.


Texto da decisão