Ineptidão da petição inicial Comodato
Sumário
I - A ineptidão da petição inicial por falta de causa de pedir deve ser apreciada até ou no despacho saneador.
II - A alegação do registo de propriedade, não impugnada, é suficiente para a procedência e pedido de reconhecimento da mesma.
III - A transferência de propriedade não transfere a obrigação de cedência do uso gratuito.