Partilha Impugnação pauliana Tornas Acto oneroso
Sumário
I- Para se poder considerar preenchido o requisito de má fé do artigo 612 do Cód. Civil é essencial que o devedor e o terceiro tenham a consciência do prejuízo que o acto causa ao credor, bastando, no entanto, a mera representação da possibilidade da produção do resultado danoso em consequência da conduta do agente.
II- O acto da partilha, havendo tornas, não se pode considerar acto gratuito, já que as tornas são uma verdadeira contraprestação em dinheiro da parte dos bens a que, podendo ser exigida por um dos sucessores, este renuncia a favor de outro.