Constitucionalidade Direito de retenção Bem imóvel Tradição da coisa Promessa de compra e venda
Sumário
I - O direito de retenção atribuído aos promitentes compradores (com traditio) não é materialmente inconstitucional.
II - A inexistência de licença de utilização do prédio objecto de contrato prometido em contrato-promessa de compra e venda não impede que haja tradição da coisa e se constitua direito de retenção.
III - O artigo 44, n .1 da Lei nº 46/85, actualmente com a redacção do decreto-lei n. 281/99, aplica-se à transmissão da propriedade dos prédios urbanos e suas fracções e a tradição no contrato-promessa não constitui transmissão da propriedade.