Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 01A1890

Data
10/07/2001
Relator
Afonso de Melo
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Ónus da prova Penhora Partilha Bens comuns do casal Meação


Sumário

Tendo sido ordenada e realizada a penhora em bens comuns do casal, e falecido, no decurso de execução, o executado - único responsável pela dívida exequenda - e habilitados os seus herdeiros, entre eles a viúva, e efectuado a partilha notarial, incumbia a esta última a alegação e a prova de que os bens que lhe couberam a título de meação são aqueles que haviam sido penhorados.


Texto da decisão