Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 01A1856

Data
05/07/2001
Relator
Azevedo Ramos
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Recurso Poderes do supremo tribunal de justiça Provas


Sumário

I - Ao STJ não compete censurar a força probatória atribuída pelas instâncias às notas marginais ou palavras, apostas em documentos sem ressalva.
II - Quando o documento as contiver cabe ao julgador fixar livremente a medida em que esses vícios excluem ou reduzem a força probatória do documento.


Texto da decisão