Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 01A1620

Data
02/10/2001
Relator
Ferreira Ramos
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Denominação social Confusão Marcas


Sumário

Não há possibilidade de confusão por parte do consumidor entre a marca "Quinta do Bairro Falcão" (da recorrida) e a marca "Quinta do Falcão" e a denominação social "Casa Agrícola da Quinta do Falcão" (da recorrente), sendo certo que, fazendo parte as expressões "Quinta" e "Falcão" de um repositório pessoal e patrimonial comum a ambas, nenhuma delas se pode arvorar dona e senhora desses sinais.


Texto da decisão