Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 01A1239

Data
05/07/2001
Relator
Tome de Carvalho
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Usucapião Divisão de coisa comum Falta de forma legal


Sumário

Se houver divisão de imóvel comum sem observância da forma legal, cada consorte apenas pode adquirir a posse da parte, que lhe couber, e a divisão só se consumará após o decurso do prazo de usucapião.


Texto da decisão