Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 00S3109

Data
21/02/2001
Relator
Alipio Calheiros
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Contrato de trabalho Contrato de prestação de serviços Interrupção da prescrição Subordinação jurídica


Sumário

I - O que distingue o contrato de trabalho do contrato de prestação de serviços é a subordinação jurídica só existente naquele e que se traduz na possibilidade de a entidade patronal orientar e dirigir a actividade laboral e, para tal, dar ordens e instruções ao trabalhador.
II - Essa subordinação pode deduzir-se de factos indiciários.
III - No decurso do prazo de 5 dias para que a citação interrompa a prescrição não são tidas em conta as férias judiciais.


Texto da decisão