Contrato de trabalho Contrato de prestação de serviços Interrupção da prescrição Subordinação jurídica
Sumário
I - O que distingue o contrato de trabalho do contrato de prestação de serviços é a subordinação jurídica só existente naquele e que se traduz na possibilidade de a entidade patronal orientar e dirigir a actividade laboral e, para tal, dar ordens e instruções ao trabalhador.
II - Essa subordinação pode deduzir-se de factos indiciários.
III - No decurso do prazo de 5 dias para que a citação interrompa a prescrição não são tidas em conta as férias judiciais.