Isenção Retribuição Dever de lealdade Despedimento Justa causa Suspensão do contrato Horário de trabalho
Sumário
I- A justa causa de despedimento consiste num comportamento do trabalhador culposo e grave a apreciar em função do circunstancionalismo que o rodeia, e apreciado objectivamente, o qual comprometa a manutenção da relação laboral.
II- Viola o dever de lealdade o trabalhador que força a gaveta de outro e daí retira informação da entidade patronal com um cliente.
III- O dever de a entidade patronal pagar as despesas de telefone do trabalhador, e incluída na retribuição, não se verifica durante a suspensão do contrato.
IV- Mesmo que a isenção de horário de trabalho não obedeça aos requisitos legais se a entidade patronal não questiona o direito do trabalhador a remuneração certa é devida.
V- No cálculo dessa remuneração devem ser tidas em conta as comissões, se elas fizerem parte da retribuição.