Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 00S021

Data
24/05/2000
Relator
Sousa Lamas
Fonte
Decisão
Concedida a revista.

Presunção Avença Acidente de trabalho Lesão


Sumário

I- Só as lesões reconhecidas a seguir ao acidente se presumem consequência deste.
II- Se a doença ou morte não forem reconhecidas a seguir ao acidente não se presumem consequência deste, tendo o beneficiário de provar a existência de nexo de causalidade entre as lesões e a morte ou doença.


Texto da decisão