Ónus da prova Divórcio Separação de facto Ónus da alegação Cônjuge culpado
Sumário
I - É sobre o cônjuge que, proclamando-se inocente, sustenta ser o outro culpado, que recai o ónus de alegar e provar as circunstâncias do caso justificativas de o autor, a quem se imputa a culpa, poder e dever cumprir as obrigações que derivam do casamento, de tal sorte que o incumprimento, objectivamente apurado, se revele ético-juridicamente passível de censura.
II - Em acção de divórcio, com fundamento em separação de facto, cabe à parte interessada na declaração de culpa do outro cônjuge o ónus de alegação e a prova dos respectivos factos.