Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 00B048

Data
06/04/2000
Relator
Dionisio Correia
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Ónus da prova Livrança Preenchimento abusivo Ónus da alegação Letra em branco


Sumário

I - Pode existir "letra" (ou livrança) em branco sem ter havido prévio contrato de preenchimento.
A referência do artigo 10 da LULL ao completamento contrariamente aos "acordos realizados" respeita aos casos normais, não a um requisito necessário para que a letra (ou a livrança) em branco possa ser preenchida.
II - Tratando-se de defesa por excepção, é ao embargante que cabe alegar e provar os termos do acordo de preenchimento e a desconformidade do completamento da livrança em relação a esse acordo.


Texto da decisão