Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 00A4046

Data
30/01/2001
Relator
Afonso de Melo
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Poderes do supremo tribunal de justiça Matéria de facto Acidente de viação Presunções judiciais Condução automóvel


Sumário

A conclusão tirada pela Relação, com base nos factos apurados, de que o condutor do veículo ia distraído tem respaldo no artigo 349, do Código Civil, e não é censurável pelo Supremo Tribunal de Justiça.


Texto da decisão