Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 00A3861

Data
08/02/2001
Relator
Silva Salazar
Fonte
Decisão
Concedida a revista.

Ónus da prova Reconhecimento da dívida Pagamento Instituição de crédito Rescisão Cheque Cheque sem provisão


Sumário

I - A emissão de cheque faz presumir, nos termos do artigo 458 n.º 1 do Código Civil, a existência de uma relação fundamental que determinou a emissão do título.
II - Mas, a emissão do cheque integra, por si só, uma relação jurídica com carácter autónomo, que abrange, em benefício de terceiro, duas partes: sacador e sacado.
III - Assim, mesmo que não realizada prova directa da relação fundamental, o Banco sacado tem obrigação, nos termos do artigo 9, n.º 1 do DL 454/91, de 28 de Dezembro, de pagar o cheque sem provisão emitido através de módulo fornecido com violação do dever de rescisão a que se refere o artigo 1, n.º 2, daquele DL (na regularização do cheque no prazo legal).


Texto da decisão