Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 00A386

Data
20/06/2000
Relator
Garcia Marques
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Sinais de trânsito


Sumário

I - Os "sinais marcados no pavimento" destinam-se a regular a circulação e a advertir e orientar os utentes nas vias públicas (artigo 6º nº 1 do Código da Estrada).
II - Essa sinalização não é subsumível aos "sinais de obrigação" constantes do artigo 4º, alínea b), do mesmo Código - sinais de prescrição absoluta, representados no quadro XII anexo ao respectivo Regulamento.
III - No entanto, as "setas de selecção" utilizadas para orientar os sentidos de trânsito na vizinhança de cruzamentos ou entroncamentos podem significar obrigatoriedade de seguir no sentido por elas apontado, nomeadamente quando estão apostas em vias de tráfego delimitadas por linhas contínuas (citado artigo 6º, nº 12).


Texto da decisão