Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 00A1937

Data
27/06/2000
Relator
Martins da Costa
Fonte
Decisão
Concedida parcialmente a revista.

Juros de mora Indemnização Equidade Danos futuros Condenação em quantia a liquidar em execução de sentença


Sumário

I- Em acção de indemnização, se não estiver apurado o valor exacto dos danos, a opção entre a liquidação em execução de sentença, e o julgamento equitativo desse valor depende do juízo que, em face das circunstâncias concretas, se possa formular sobre a maior ou menor probabilidade de futura determinação de tal valor.
II- O valor do dano por incapacidade para o trabalho, em particular como dano futuro, deve ser determinado com recurso essencial à equidade e, sendo devidos juros de mora desde a data da citação com referência a essa data.


Texto da decisão